Início das propagandas eleitorais: o que pode e o que é crime?
A partir de 16 de agosto de 2026, começa oficialmente a propaganda eleitoral das Eleições Gerais deste ano, que definem presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. A partir dessa data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações podem fazer campanha nas ruas e na internet.
Com a campanha vem também a linha que separa o que é propaganda legítima do que configura crime eleitoral. Essa linha ficou mais detalhada nos últimos anos, principalmente depois que o Tribunal Superior Eleitoral passou a regular o uso de inteligência artificial e deepfakes nas campanhas.
Quando a propaganda eleitoral começa, e o que vem antes dela
O calendário eleitoral de 2026 tem etapas distintas, e cada uma libera um tipo diferente de comunicação. A propaganda intrapartidária, usada para disputar a indicação dentro do próprio partido, foi permitida a partir de 5 de julho, durante as convenções partidárias (realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto). Ela não pode usar rádio, TV ou outdoor, e precisa ser removida imediatamente após a convenção.
A propaganda eleitoral geral, essa sim voltada ao eleitor em geral, só começa em 16 de agosto, depois de encerrado o prazo de registro de candidaturas. O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV vem depois, entre 28 de agosto e 1º de outubro, para o primeiro turno. A votação ocorre em 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro.
O que é permitido na propaganda eleitoral
A partir de 16 de agosto, é permitido fazer propaganda nas ruas (com placas, adesivos, carros de som dentro dos limites legais), na internet e nas redes sociais, incluindo publicações pagas de impulsionamento, desde que contratadas e identificadas conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral. Também é permitido usar conteúdo gerado por inteligência artificial, como imagens, roteiros ou edições, desde que o uso seja identificado de forma clara.
No dia da votação, a regra muda bastante. É permitida apenas a manifestação individual e silenciosa de preferência, como o uso de bandeiras, broches ou adesivos pelo próprio eleitor. Não é permitido abordar outras pessoas para pedir voto, distribuir material de campanha ou fazer qualquer novo ato de propaganda.
O que é crime eleitoral
Alguns comportamentos vão além da irregularidade administrativa e configuram crime, com previsão de detenção, reclusão e multa.
Boca de urna. No dia da eleição, é crime arregimentar ou aliciar eleitores, usar alto-falantes, promover comício ou carreata, ou divulgar qualquer propaganda de partido ou candidato. A pena prevista no artigo 39, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997 é detenção de seis meses a um ano, ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Compra de voto. Oferecer, prometer ou entregar dinheiro, bens ou qualquer vantagem em troca de voto é crime tanto para quem oferece quanto para quem aceita, com pena que pode chegar a quatro anos de reclusão e multa.
Uso da máquina pública em benefício eleitoral. Usar recursos, servidores ou estrutura da administração pública para beneficiar candidatura configura abuso de poder político e crime eleitoral, com consequências que vão de multa à cassação do mandato.
Calúnia, injúria e difamação eleitoral. Divulgar fatos falsos sobre candidatos ou partidos, ou atacar a honra de alguém no contexto da campanha, pode configurar esses crimes específicos previstos no Código Eleitoral, com penas próprias, distintas dos mesmos crimes no Código Penal comum.
Desinformação sobre o processo eleitoral. Divulgar conteúdo falso sobre o funcionamento das urnas ou sobre a integridade do processo de votação, de forma capaz de comprometer a confiança no pleito, pode ser punido com reclusão de um a cinco anos e multa.
As novas regras para conteúdo com inteligência artificial
Para 2026, o TSE reforçou significativamente a regulação de IA na propaganda, com a Resolução nº 23.610/2019 atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026.
Toda propaganda eleitoral criada ou significativamente alterada por inteligência artificial (texto, imagem, áudio ou vídeo) precisa informar isso de forma explícita, destacada e acessível, incluindo qual tecnologia foi usada. A ausência dessa identificação já é uma irregularidade, mesmo que o conteúdo em si não tenha nada de enganoso.
O deepfake, por outro lado, é proibido de forma absoluta. A norma veda qualquer conteúdo sintético que crie, substitua ou altere a imagem ou a voz de uma pessoa, viva, morta ou fictícia, para favorecer ou prejudicar uma candidatura, mesmo que o material informe claramente ter sido produzido por IA. Rotular um deepfake não o torna permitido: ele continua proibido.
O TSE já aplicou essa regra na prática antes mesmo de 2026. Em um caso julgado, um prefeito foi multado por divulgar um vídeo em que figuras públicas mundialmente conhecidas apareciam simulando apoio à sua candidatura. A corte foi clara: o simples uso do deepfake já basta para configurar irregularidade, independentemente de o conteúdo ter ou não potencial de induzir o eleitor a erro.
As plataformas digitais também ganharam responsabilidade direta. Pela Resolução nº 23.748/2026, elas precisam manter canais de denúncia, agir para reduzir a circulação de conteúdo irregular e interromper impulsionamento e monetização de publicações que violem as regras eleitorais.
Por que isso importa além do período eleitoral
O período eleitoral costuma funcionar como um teste de estresse para qualquer tecnologia de verificação de autenticidade e identidade. O mesmo tipo de conteúdo sintético usado para simular apoio de uma celebridade a um candidato é produzido com as mesmas técnicas usadas para fraudar biometria facial em processos de abertura de conta ou aprovação de crédito.
Como Thomas Hannickel, DPO e Diretor de Compliance da Legitimuz, já apontou em entrevista sobre o tema, o maior risco de um conteúdo manipulado não é o eleitor acreditar nele.
É o eleitor parar de acreditar em qualquer conteúdo, inclusive no verdadeiro. Essa erosão de confiança não fica restrita à política: ela se espalha para qualquer interação digital que dependa de prova de autenticidade, incluindo a relação entre empresas e seus clientes.
Conheça as soluções Legitimuz
O LegitFace, liveness da Legitimuz, é certificado internacionalmente contra deepfakes, máscaras e ataques de injeção (iBeta Level 1 e 2, BixeLab PAD Levels 1, 2 e 3, BixeLab IAD), a mesma classe de ataque que preocupa reguladores eleitorais em 2026.
A tecnologia usada para proteger o onboarding de bancos e plataformas contra identidade sintética é, na prática, a mesma fronteira técnica que separa conteúdo eleitoral legítimo de manipulação digital.
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