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Deepfake nas eleições: a fraude é comportamental, não documental

deepfake nas eleições reportagem thomas hannickel

A rotulagem de conteúdo sintético já é obrigatória na propaganda eleitoral brasileira, e as regras ficaram mais rígidas em março deste ano. Ainda assim, a norma resolve metade do problema: ela disciplina quem produz, não muda como o eleitor recebe o que chega até ele.

O art. 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, incluído pela Resolução nº 23.732/2024, impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado por inteligência artificial, e qual tecnologia foi empregada.

A Resolução nº 23.755/2026 acrescentou o § 3º-A ao mesmo artigo e vedou a publicação, a republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública nas 72 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, ainda que devidamente rotulados. A propaganda eleitoral de 2026 tem início em 16 de agosto.

O risco maior está na dúvida sobre o conteúdo verdadeiro

Thomas Hannickel, Diretor de Compliance, Legal Counsel e DPO da Legitimuz, desloca o eixo do debate. O problema central do deepfake não é o eleitor acreditar em um conteúdo fabricado, e sim o eleitor deixar de acreditar em uma propaganda genuína, porque a mera possibilidade de manipulação já corroeu a confiança no que circula.

Esse efeito é mais difícil de medir e de conter do que a fraude em si. Um vídeo falso pode ser identificado, rotulado ou removido por ordem judicial. A desconfiança que ele instala permanece ativa depois que o conteúdo específico sai do ar, e se estende a material que nunca foi manipulado.

Fraude é comportamento, não documento

Boa parte do debate público trata o tema como questão probatória: é possível demonstrar que aquele vídeo é falso? Hannickel aponta uma camada anterior. Nas palavras dele, “a fraude é comportamental, ela não é uma questão de documento apenas.”

A distinção muda onde a atenção deveria estar. Verificar a autenticidade de um documento ou de um vídeo é insuficiente quando o vetor relevante é o padrão de comportamento por trás da disseminação, o de quem produz, o de quem impulsiona e o de quem compartilha sem checar a origem.

Tendo em vista que os modelos generativos ganham qualidade a cada geração, a chance de o cidadão comum notar um sinal de manipulação a olho nu diminui ano após ano.

A própria norma admite a dificuldade da prova

Cumpre notar que o TSE reconheceu esse limite de forma expressa. O art. 9º-I, incluído pela Resolução nº 23.755/2026, autoriza o juiz a inverter o ônus da prova nas representações sobre conteúdo sintético quando a comprovação técnica da manipulação for excessivamente onerosa ao autor. Invertido o ônus, cabe ao representado demonstrar como e em quais etapas da produção a inteligência artificial foi utilizada, além da veracidade da informação veiculada.

É a admissão regulatória de que a perícia documental deixou de ser um caminho confiável para resolver o problema em tempo eleitoral. O direito respondeu com regra de distribuição de prova, não com solução técnica.

Onde a verificação de identidade entra, e onde não entra

Convém delimitar a fronteira. A tecnologia que gera um deepfake eleitoral é a mesma que, todos os dias, é apontada contra sistemas de verificação de identidade, mas a superfície de ataque é distinta.

No onboarding, existe um canal controlado, um momento definido de captura e um sujeito obrigado com dever de identificação, o que permite detectar e bloquear a tentativa antes que ela produza efeito em um cadastro ou em uma transação.

Na propaganda eleitoral, o conteúdo já nasce distribuído, sem canal, sem captura e sem gargalo de verificação.

Em resumo: liveness não resolve deepfake eleitoral, e nenhum fornecedor sério deveria sugerir que resolve.

O que a verificação de identidade demonstra é que a defesa contra fraude de apresentação já é tecnicamente viável quando existe um ponto de controle. É exatamente esse ponto de controle que falta no ambiente eleitoral.

Assista à entrevista completa

Este recorte é parte do que Thomas Hannickel discutiu no programa Veja em Foco, da VEJA+, sobre deepfakes, eleições e verificação de identidade.

A conversa avança sobre a fiscalização das regras do TSE e sobre a dificuldade prática do eleitor para distinguir conteúdo real de manipulado.

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