Eleições 2026: quais são os principais crimes eleitorais?
Em 4 de outubro de 2026, mais de 155 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher seus representantes.
É também nesse período que cresce a busca por um tema que gera muita confusão: afinal, o que é considerado crime eleitoral e o que é apenas uma irregularidade administrativa?
A dúvida é comum, inclusive entre candidatos, partidos e eleitores que participam ativamente da campanha.
Com a proximidade do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou as regras para o período, incluindo pontos sensíveis como o uso de inteligência artificial, a criação de deepfakes e a disseminação de desinformação.
Neste artigo, você vai entender os principais tipos de crime eleitoral previstos na legislação brasileira, a diferença entre crime e ilícito eleitoral, e como a tecnologia tem sido usada tanto para cometer quanto para combater fraudes durante as eleições.
O que é, afinal, um crime eleitoral?
A legislação brasileira define como crimes eleitorais as condutas que atentam contra a lisura, a liberdade e a igualdade do processo eleitoral.
Em outras palavras, são comportamentos que comprometem bens jurídicos como a autenticidade das eleições, a liberdade do voto e a igualdade de oportunidades entre candidatos e partidos.
Os crimes eleitorais estão previstos principalmente no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), mas também aparecem na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em outras normas complementares.
Como esses delitos afetam a fé pública eleitoral, isto é, a confiança da sociedade no processo de votação, qualquer cidadão pode denunciar sua ocorrência às autoridades, já que a ação penal é pública incondicionada.
Crime eleitoral x ilícito eleitoral: qual a diferença?
Nem toda irregularidade cometida durante a campanha configura um crime. Especialistas em direito eleitoral costumam separar os dois conceitos assim:
- Ilícito eleitoral: é uma infração às regras do processo eleitoral, mas sem natureza criminal. O uso indevido da máquina pública para fins de campanha, por exemplo, pode gerar cassação de mandato sem necessariamente configurar crime.
- Crime eleitoral: além de violar as regras do pleito, está tipificado como delito, sujeito a pena de reclusão ou detenção e multa. A compra de votos é um exemplo que reúne as duas naturezas ao mesmo tempo.
Essa distinção importa porque as consequências são diferentes. Um ilícito pode levar à perda de mandato ou registro de candidatura, enquanto um crime também expõe o autor a processo criminal na Justiça Eleitoral.
Os principais crimes eleitorais previstos na legislação
Entre os dispositivos do Código Eleitoral e da Lei das Eleições, alguns crimes aparecem com mais frequência no noticiário e nas denúncias registradas a cada eleição.
Compra de voto
Prevista no artigo 299 do Código Eleitoral, a conduta consiste em dar, oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter ou negociar voto. A pena varia de reclusão de até quatro anos e multa, além de poder levar à cassação do registro de candidatura.
Boca de urna
Fazer propaganda de candidatos ou pedir votos no dia da eleição, dentro ou nas imediações das seções eleitorais, também é crime. A prática costuma ser uma das denúncias mais comuns recebidas pela Justiça Eleitoral durante a votação.
Violação do sigilo do voto
Filmar, fotografar ou de qualquer forma revelar em quem votou é uma conduta vedada expressamente pela legislação, já que compromete a liberdade e a proteção do eleitor contra coação.
Coação ao eleitor
Usar de violência, grave ameaça ou fraude para forçar ou impedir alguém de votar em determinado candidato configura crime eleitoral, com penas que podem chegar a quatro anos de reclusão.
Calúnia, difamação e injúria eleitoral
Assim como no Código Penal, esses três crimes contra a honra também têm versão eleitoral, aplicável quando a ofensa ocorre em contexto de propaganda ou disputa política. Caluniar é atribuir falsamente um fato definido como crime; difamar é ofender a reputação de alguém; injuriar é atacar a honra subjetiva da vítima.
Falsidade ideológica e uso de documento falso
Inserir declaração falsa em documento com finalidade eleitoral, ou usar documento falsificado nesse contexto, está entre os crimes com penas mais rígidas do Código Eleitoral, podendo chegar a seis anos de reclusão. O bem jurídico protegido aqui é a fé pública eleitoral, ou seja, a confiança coletiva nos documentos e declarações do processo.
Abuso de poder econômico, político ou dos meios de comunicação
O uso indevido de recursos econômicos, estrutura pública ou veículos de comunicação para desequilibrar a disputa eleitoral é considerado abuso de poder. Diferente da maioria dos crimes eleitorais, essa conduta tem configuração objetiva: não é preciso provar que o ato alterou o resultado da eleição, apenas que ele ocorreu com gravidade suficiente.
Fake news e deepfakes: como a desinformação e a IA entraram na mira da Justiça Eleitoral
Se antes o combate a boatos e panfletos difamatórios já era um desafio, as Eleições 2026 trazem uma camada adicional de complexidade: conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial. O TSE reconheceu esse risco e incluiu regras específicas nas resoluções que regulamentam o pleito deste ano.
A Resolução nº 23.748/2026 do TSE trata o assunto sob o conceito de “conteúdo sintético gerado ou modificado por inteligência artificial” e proíbe a divulgação, nas 72 horas anteriores a cada turno de votação e nas 24 horas seguintes ao encerramento da eleição, de qualquer conteúdo criado ou manipulado por IA que utilize imagem ou voz de candidatos e figuras públicas.
A vedação vale tanto para publicações originais quanto para republicações, gratuitas ou impulsionadas.
Outras medidas relevantes incluem:
- Identificação obrigatória de conteúdo sintético: material fabricado ou alterado por IA precisa indicar claramente a tecnologia usada, sempre que utilizado em campanha.
- Proibição de deepfakes para prejudicar adversários: candidatos que usarem essa tecnologia para atacar oponentes ou comprometer o processo eleitoral podem ter registro ou mandato cassado, além de responder por crime eleitoral.
- Remoção de perfis falsos e automatizados: contas falsas, apócrifas ou bots que pratiquem reiteradamente crimes eleitorais ou disseminem desinformação podem ser banidas integralmente pelas plataformas.
- Planos de conformidade para plataformas digitais: redes sociais e aplicativos precisam demonstrar, com métricas e indicadores, como suas políticas internas cumprem as obrigações da resolução.
Projetos de Lei
Vale destacar que ainda tramitam no Congresso projetos de lei que buscam endurecer ainda mais esse cenário, como o PL 212/2026, que propõe criminalizar especificamente a produção e divulgação de deepfakes eleitorais com pena de reclusão de dois a seis anos, e o PL 224/2024, que pretende tornar crime a disseminação de informações falsas com intenção de comprometer a credibilidade do sistema eleitoral.
Como são propostas em tramitação, elas ainda não têm força de lei, mas sinalizam a direção que a regulação brasileira vem tomando.
Na prática, o principal desafio apontado por especialistas não é a falta de regra, mas a velocidade. Um conteúdo manipulado pode circular e influenciar milhares de eleitores antes mesmo de ser identificado e removido, o que torna a fiscalização uma corrida constante contra o tempo.
É um desafio parecido com o que empresas de tecnologia enfrentam em outros contextos digitais, como o onboarding de clientes em bancos, fintechs e plataformas online: identificar, em tempo real, se um rosto, uma voz ou um documento são genuínos ou produzidos artificialmente.
As mesmas técnicas de detecção de spoof e deepfake usadas para blindar processos de verificação de identidade fazem parte do mesmo campo de estudo que hoje preocupa a Justiça Eleitoral.
Como denunciar um crime eleitoral
Qualquer cidadão pode e deve denunciar suspeitas de crime eleitoral. Os principais canais disponíveis são:
- Aplicativo Pardal, desenvolvido pelo TSE para receber denúncias com fotos, vídeos e outros documentos.
- Disque-Denúncia (181), disponível de forma anônima em diversos estados.
- Ministério Público Eleitoral, que pode instaurar investigação a partir de qualquer denúncia.
- Ouvidorias dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), incluindo canais específicos para casos de violência política de gênero.
Ao identificar uma possível irregularidade, o ideal é reunir evidências como prints, vídeos, links e mensagens antes de fazer a denúncia, o que ajuda a Justiça Eleitoral na apuração dos fatos.
O que ficar de olho durante a campanha
As Eleições 2026 devem ser as mais marcadas por conteúdo digital manipulado da história recente do país.
Entender a diferença entre crime e ilícito eleitoral, conhecer os tipos mais comuns de infração e ficar atento a sinais de desinformação e deepfake ajuda tanto eleitores quanto candidatos e partidos a navegarem o período com mais segurança jurídica.
À medida que a inteligência artificial se torna parte do dia a dia das campanhas, o mesmo tipo de tecnologia usada para criar conteúdo falso também está sendo usada para detectá-lo.
Se esse tema desperta seu interesse, vale explorar como funcionam as soluções de verificação de identidade e detecção de deepfake que hoje protegem processos digitais sensíveis, do onboarding bancário à validação de idade.
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Empresas de setores como fintechs, e-commerce e plataformas digitais usam essa tecnologia para garantir que o usuário do outro lado da tela é, de fato, quem diz ser.
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