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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento do ECA Digital em todo o território nacional. Mas essa competência não é totalmente exclusiva, e o cronograma de fiscalização tem etapas específicas que ainda estão em andamento.
O ECA Digital é o apelido da Lei nº 15.211/2025, que instituiu o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Logo após a sanção da lei, em 17 de setembro de 2025, o Decreto nº 12.622/2025 designou a ANPD como a autoridade responsável por zelar pela aplicação da nova legislação, regulamentar parte de seus dispositivos e fiscalizar o cumprimento em todo o país.
Essa competência foi confirmada e detalhada pelo Decreto nº 12.880/2026, publicado em 18 de março de 2026, no mesmo mês em que a lei entrou em vigor. O decreto atribui à ANPD a regulamentação e a fiscalização do ECA Digital de forma explícita.
A ANPD não fiscaliza o ECA Digital como uma função extra e informal. Em 25 de fevereiro de 2026, a Lei nº 15.352/2026 transformou a ANPD em agência reguladora plena, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira reforçada. O Decreto nº 12.881/2026, em vigor desde 8 de abril de 2026, aprovou a nova estrutura interna da agência para sustentar essa autonomia ampliada.
Isso significa que, quando a ANPD publica uma orientação ou parâmetro normativo sobre o ECA Digital, ela fala com o peso institucional de uma agência reguladora independente, não de um órgão que está apenas emprestando atenção a um tema novo.
As competências da ANPD em relação ao ECA Digital incluem regulamentar e fiscalizar o cumprimento da Lei nº 15.211/2025, estabelecer requisitos mínimos para mecanismos de supervisão parental, definir os padrões técnicos de verificação de idade que empresas precisam seguir, e aplicar as sanções previstas na lei, que vão de advertência a multa.
Na prática, isso coloca a ANPD como o órgão que decide se um mecanismo de aferição de idade é tecnicamente aceitável, e como o órgão que pode penalizar quem não implementar esses mecanismos.
O próprio Decreto nº 12.880/2026 faz uma ressalva importante: a competência da ANPD existe sem prejuízo do exercício das competências de outros órgãos e entidades públicas que integram o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, previsto na Lei nº 13.431/2017.
Na prática, isso significa que a ANPD centraliza a fiscalização regulatória e administrativa (se a empresa implementou o mecanismo de verificação de idade corretamente, por exemplo), mas não substitui outros órgãos em suas funções próprias. A investigação de crimes cibernéticos contra menores continua sendo trabalho da Polícia Federal e das polícias estaduais.
O sistema de garantia de direitos, que inclui conselhos tutelares, Ministério Público e Judiciário, mantém suas atribuições de proteção e responsabilização em casos concretos de violência contra crianças e adolescentes.
A ANPD também tem trabalhado em parceria direta com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria de Comunicação da Presidência da República na elaboração de orientações conjuntas sobre o tema.
A fiscalização do ECA Digital segue um cronograma em etapas, não um interruptor que liga tudo de uma vez.
A primeira etapa começou de forma imediata, ainda em março de 2026, com o monitoramento de lojas de aplicativos e sistemas operacionais proprietários: Apple, Google e Microsoft. A escolha desses agentes não é aleatória. Eles têm papel estruturante na cadeia de distribuição de aplicativos, o que permite que a atuação da ANPD sobre um grupo reduzido de empresas produza efeito amplo sobre o restante do mercado.
A segunda etapa começa em agosto de 2026, com a publicação de orientações e parâmetros normativos definitivos sobre os mecanismos de aferição de idade, e a ampliação do monitoramento para outros setores além de lojas de aplicativo. O período entre agosto e novembro de 2026 funciona como janela de adaptação, voltada para que empresas diagnostiquem sua exposição e documentem as decisões tomadas antes de qualquer fiscalização mais dura.
A partir de novembro de 2026, está prevista a atualização dos Regulamentos de Fiscalização e de Aplicação de Sanções Administrativas da ANPD. E a fiscalização sistemática propriamente dita, com possibilidade real de sanção, tem início previsto para janeiro de 2027, conforme o Mapa de Temas Prioritários da ANPD para o biênio 2026-2027, que já elegeu a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital como uma de suas prioridades.
O fato de a fiscalização sistemática só começar oficialmente em 2027 não significa que dá para esperar até lá. A ANPD já monitora o mercado desde março de 2026, já tem uma agenda regulatória em andamento, e pode agir a qualquer momento diante de denúncia ou de risco elevado à proteção de crianças e adolescentes, independentemente do cronograma geral.
Empresas que oferecem produtos ou serviços digitais com acesso provável por menores de idade precisam tratar o período atual como o momento de implementar e documentar mecanismos reais de verificação de idade, não como um prazo distante. Quando a fiscalização sistemática chegar, o que vai pesar é o histórico de adequação já construído, não a rapidez da resposta depois que a cobrança chegar.
O LegitID confirma se o titular de uma conta ou dispositivo é menor de idade, permitindo aplicar as restrições exigidas pelo ECA Digital. O LegitFace garante que essa verificação seja feita com prova de vida real, e o LegitDevice identifica dispositivos e detecta tentativas de burlar a restrição de idade trocando de conta ou usando dados falsos.
Quer entender se o seu mecanismo de aferição de idade está alinhado ao que a ANPD já sinalizou como parâmetro? Fale com um especialista da Legitimuz.
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