Por que se adequar ao ECA Digital agora?
O ECA Digital entrou em vigor em 17 de março de 2026. Não é uma data futura para colocar no calendário, é uma obrigação que já está valendo, com fiscalização ativa e penalizações previstas em lei.
A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Lei Felca, atualizou o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital e colocou fim a um modelo que vigorou por anos: o do botão “tenho mais de 18 anos”. A partir de agora, autodeclaração não é mecanismo de verificação, é ausência de mecanismo.
Para as empresas que ainda não se adequaram ao ECA Digital, o relógio não está correndo. Já passou.
O que a lei exige
A Lei nº 15.211/2025 e o Decreto nº 12.880/2026, que a regulamentou, estabelecem obrigações concretas para plataformas digitais que operam no Brasil:
- Implementar mecanismos confiáveis de verificação de idade, com base em CPF, documento ou biometria
- Proibir o uso de autodeclaração como único método de controle etário
- Adotar ferramentas de supervisão parental para usuários menores de 16 anos
- Eliminar práticas de design manipulativo direcionadas ao público jovem, como reprodução automática e sistemas de recompensa por tempo de uso
- Proibir publicidade comportamental para menores
- Restringir ou bloquear loot boxes para o público infanto-juvenil
A fiscalização é feita pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As diretrizes definitivas sobre os mecanismos de aferição etária serão publicadas em agosto de 2026, com período de adaptação até novembro. Mas isso não significa que a lei está suspensa: ela está em vigor e o descumprimento já gera risco regulatório real.
Quais são as penalizações para quem não se adequar?
Veja a seguir as principais penalizações para quem não se adequar ao ECA Digital.
Multas de até 10% do faturamento
A ANPD pode aplicar multas de até 10% do faturamento anual da empresa no Brasil, com teto de R$ 50 milhões por infração. Para plataformas com receita expressiva, esse valor pode ser aplicado por cada descumprimento identificado.
Suspensão de atividades
Em casos mais graves, o regulador pode determinar a suspensão parcial ou total de funcionalidades. Isso inclui bloqueio de cadastros, suspensão de serviços específicos e restrições operacionais que afetam diretamente a receita da plataforma.
Responsabilização administrativa
Empresas podem ser alvo de processos administrativos que exigem comprovação das medidas adotadas, apresentação de políticas internas e evidências de controle. A ausência dessas evidências agrava a situação no processo.
Ações judiciais
O Ministério Público, órgãos de defesa do consumidor e associações de proteção à infância podem mover ações contra plataformas que não demonstrarem conformidade. Os custos financeiros e o desgaste institucional dessas disputas costumam superar o investimento em adequação.
Dano reputacional sem prazo de validade
Ser associada a falhas na proteção de crianças e adolescentes é um dos riscos reputacionais mais difíceis de reverter. A exposição negativa na mídia, a perda de credibilidade com usuários e a dificuldade para fechar parcerias comerciais são consequências que persistem muito além de uma eventual multa.
O prazo de “implementação assistida” não é uma zona de conforto
A ANPD adotou uma fase inicial de diálogo com as plataformas antes de intensificar a fiscalização. Isso tem sido interpretado por algumas empresas como uma janela de espera. Não é.
A fase de implementação assistida existe para alinhar critérios técnicos, não para suspender obrigações. Plataformas que não demonstrarem nenhum movimento de adequação ao ECA Digital estão expostas, independentemente do estágio da fiscalização.
O histórico regulatório brasileiro, especialmente com a ANPD após a LGPD, mostra que o período de implementação assistida termina e a fiscalização plena começa. Empresas que esperaram o último momento para se adequar à LGPD aprenderam isso da forma mais cara.
O que fazer agora para se adequar ao ECA Digital
O caminho mais direto envolve quatro frentes:
Primeiro, mapear se o seu serviço se enquadra nas obrigações da lei. Qualquer plataforma com conteúdo restrito para menores ou com acesso provável por crianças e adolescentes está no escopo.
Segundo, substituir a autodeclaração por um mecanismo confiável de verificação de idade, validado por CPF, documento ou biometria facial.
Terceiro, revisar políticas de privacidade, sistemas de cadastro, moderação de conteúdo e regras de publicidade para eliminar práticas vedadas pela lei.
Quarto, documentar tudo. Em um processo administrativo ou judicial, a capacidade de comprovar as medidas adotadas faz diferença significativa.
Conheça as soluções Legitimuz para adequar ao ECA Digital
Veja a seguir nossas principais ferramentas para verificação de idade e identidade e entenda de que forma podemos ajudar a sua empresa:
Child Check
Realiza a inferência de idade pela biometria facial em tempo real, sem necessidade de documento. Identifica acessos com probabilidade de serem feitos por menores e sinaliza antes que o acesso seja liberado.
Age Check
Cruza o resultado da estimativa biométrica com a idade registrada diretamente na Receita Federal. Divergências acionam bloqueio automático, protegendo contra acesso de menores e contra fraudes por uso de CPFs de terceiros.
Face Match
Compara a captura facial ao vivo com a foto do documento, confirmando que o rosto é real e pertence à mesma pessoa que está realizando a verificação. Elimina fraudes com fotos ou documentos de terceiros.
Token de idade
Gerado após a primeira verificação completa, reconhece usuários já verificados em sessões futuras sem repetir o processo. Menos fricção para o usuário, menor custo operacional para a plataforma.
Conheça um pouco mais do nosso trabalho: