O ECA Digital se aplica ao meu negócio?
Desde 17 de março de 2026, o ECA Digital está em vigor no Brasil. A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Lei Felca, atualizou o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital e passou a exigir que plataformas adotem mecanismos reais de verificação de idade, colocando um fim definitivo no tradicional botão “tenho mais de 18 anos”.
A pergunta que muitas empresas fazem desde então é direta: isso se aplica a mim?
A resposta depende do tipo de serviço que você oferece e do público que tem acesso a ele. A lei estabelece dois critérios principais: plataformas com conteúdo expressamente proibido para menores e serviços com acesso provável por crianças e adolescentes. Entender em qual categoria o seu negócio se encaixa é o primeiro passo para saber o que a lei exige de você.
Quem é obrigado a verificar a idade segundo o ECA Digital?
Veja a seguir os negócios que precisam se adequar ao ECA Digital e garantir que menores de idade não acessem áreas proibidas de sites e demais serviços.
Plataformas de apostas esportivas
Bets, cassinos online e qualquer plataforma de apostas regulada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) têm obrigação dupla: além do ECA Digital, a Portaria SPA nº 1.231/2024 já exigia verificação de maioridade antes da liberação do acesso. Para esse segmento, a adequação não é opcional e a autodeclaração nunca foi suficiente.
Plataformas de conteúdo adulto
Sites e aplicativos com conteúdo sexual explícito estão entre os casos mais diretos da lei. O acesso por menores representa risco imediato e a exigência de verificação de idade é expressa. Autodeclaração e filtros por IP não são considerados mecanismos confiáveis para esse contexto.
Jogos eletrônicos com classificação restrita ou loot boxes
Jogos com classificação indicativa para maiores de 16 ou 18 anos precisam implementar verificação de idade no cadastro. O Decreto nº 12.880/2026, que regulamentou o ECA Digital, também determina que jogos com loot boxes, qualquer sistema de recompensa aleatória paga, adotem verificação independentemente da classificação etária. A condenação judicial envolvendo loot boxes em 2026 deixou claro que o risco regulatório nesse segmento é real e imediato.
E-commerces que vendem bebidas alcoólicas ou tabaco
Marketplaces e lojas virtuais que comercializam ou intermediam a venda de álcool, cigarros e produtos correlatos precisam verificar a maioridade do comprador. Aqui, a obrigação vale tanto para quem vende diretamente quanto para plataformas que atuam como intermediárias nessas transações.
Lojas de aplicativos e sistemas operacionais
App stores e sistemas operacionais têm uma obrigação específica no decreto regulamentador: devem fornecer sinais de idade gratuitamente aos demais fornecedores de produtos e serviços digitais. Isso significa que essas plataformas precisam ter mecanismos próprios de verificação para repassar a informação aos desenvolvedores de aplicativos.
Redes sociais
Plataformas com interação aberta entre usuários precisam verificar a idade no cadastro e adotar controle parental para menores de 16 anos, vinculando a conta a um responsável legal. Além disso, recursos de design manipulativo, como reprodução automática e sistemas de recompensa por tempo de uso, precisam ser limitados para o público jovem.
Quem se enquadra no critério de acesso provável por menores
Além das categorias acima, o ECA Digital usa um conceito mais amplo: serviços digitais com acesso provável por crianças e adolescentes.
Esse critério alcança plataformas que não têm conteúdo explicitamente restrito, mas que pela natureza do serviço atraem ou podem atrair usuários menores de 18 anos.
Na prática, isso inclui:
- Plataformas de streaming de vídeo e áudio com conteúdo misto
- Jogos online com interação entre usuários, mesmo sem classificação restrita
- Aplicativos de comunicação e comunidades digitais
- Serviços de entretenimento com algoritmo de recomendação
Para esses casos, a obrigação não é necessariamente bloquear o acesso de menores, mas garantir que a experiência oferecida seja compatível com a faixa etária e que conteúdos inadequados não cheguem a esse público por falha nos sistemas de controle.
E quem está dispensado?
O Decreto nº 12.880/2026 previu algumas exceções. Provedores de conteúdo com controle editorial que oferecem obras licenciadas de terceiros, como conteúdo musical, literário, jornalístico ou esportivo sem classificação etária restritiva, estão dispensados da verificação de idade, desde que ofereçam perfis ou contas específicas para crianças com conteúdo adequado e implementem ferramentas de supervisão parental.
Essa exceção não se aplica automaticamente. O serviço precisa atender às duas condições simultaneamente: conteúdo sem restrição etária e existência de perfis infantis com controles parentais ativos.
Como a verificação de idade precisa ser feita
A lei proíbe a autodeclaração como único mecanismo. Os métodos aceitos como confiáveis incluem validação de CPF em bases oficiais, verificação documental e biometria facial. A ANPD publicou em março de 2026 um guia sobre mecanismos confiáveis de aferição de idade e deve publicar diretrizes definitivas a partir de agosto de 2026, com período de adaptação até novembro.
Até lá, a fiscalização opera em modo de implementação assistida, com diálogo entre o regulador e as plataformas. Mas as penalidades já estão previstas: multas de até 10% do faturamento, com teto de R$ 50 milhões por infração.

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Veja a seguir de que forma a sua empresa pode associar segurança com facilidade na hora de verificar a idade.
Child Check
Realiza a inferência de idade pela biometria facial em tempo real, sem necessidade de documento. Identifica acessos com probabilidade de serem feitos por menores e sinaliza o caso antes que o acesso seja liberado. É a primeira camada do fluxo, com baixo impacto na experiência do usuário.
Age Check
Cruza o resultado da estimativa biométrica com a idade registrada diretamente na Receita Federal. Divergências expressivas acionam bloqueio automático, protegendo contra acesso de menores e contra fraudes por uso de CPFs de terceiros.
Face Match
Compara a captura facial ao vivo com a foto do documento, confirmando que o rosto é real e pertence à mesma pessoa que está realizando a verificação. Elimina tentativas de fraude com fotos estáticas ou documentos de terceiros.
Token de idade
Gerado após a primeira verificação completa, permite reconhecer usuários já verificados em sessões futuras sem repetir o processo. Menos fricção para o usuário, menor custo operacional para a plataforma.
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