O papel do COAF no combate à lavagem de dinheiro em apostas online
Uma aposta pode ser só uma aposta. Ou pode ser a etapa final de um processo que começou bem antes, com dinheiro de origem ilícita entrando no sistema disfarçado de depósito, giro de jogo e saque. Separar as duas situações é justamente o trabalho que a regulação brasileira colocou nas mãos dos operadores de apostas, com o COAF como destinatário final da informação.
O que é o COAF e por que ele monitora apostas
O COAF, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, é a Unidade de Inteligência Financeira do Brasil, vinculada ao Ministério da Fazenda. Sua função é receber, examinar e identificar operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, produzindo inteligência que alimenta investigações e ações de outros órgãos, como Ministério Público e Polícia Federal.
Historicamente, essa obrigação de comunicação recaía sobre bancos e instituições financeiras. Com a regulamentação das apostas de quota fixa pela Lei nº 14.790/2023, o setor de iGaming passou a integrar oficialmente essa cadeia. Operadores de apostas agora têm o mesmo dever que um banco: identificar padrões suspeitos e comunicar ao COAF, sob pena de sanções que vão de multa à suspensão da licença de operação.
Por que apostas online atraem lavagem de dinheiro
O mecanismo é simples de entender. Uma plataforma de apostas movimenta valores de terceiros de forma legítima e constante: depósito, aposta, resultado, saque. Essa dinâmica cria um disfarce natural para quem precisa dar aparência lícita a um dinheiro de origem criminosa.
Os padrões mais comuns incluem depositar valores de origem ilícita e sacar rapidamente com perda mínima de jogo (usando a aposta apenas como pretexto para movimentar o dinheiro), fracionar depósitos em valores menores para não chamar atenção, usar múltiplas contas ligadas à mesma pessoa ou grupo, e movimentar valores incompatíveis com a capacidade financeira declarada do apostador.
Nenhum desses padrões, isolado, prova lavagem de dinheiro. A obrigação do operador é justamente monitorar esse conjunto de sinais e decidir quando a situação configura fundada suspeita.
O que a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 exige dos operadores
Publicada em julho de 2024 pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a portaria estabelece as regras de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo para o setor de apostas de quota fixa.
Identificação e perfil de risco do apostador
Os operadores precisam identificar e qualificar apostadores, colaboradores e terceiros que interagem com a plataforma, traçando um perfil de risco para cada um. Isso inclui verificar se o apostador é uma Pessoa Politicamente Exposta (PEP) ou tem vínculo com alguém que seja, já que esse grupo carrega risco mais alto de envolvimento em corrupção e outros crimes financeiros.
Avaliação contínua de compatibilidade financeira
A portaria exige que os operadores avaliem, de forma recorrente, se a capacidade econômica do apostador é compatível com o volume das apostas realizadas. Um apostador cujo padrão de movimentação muda abruptamente, sem explicação plausível, é exatamente o tipo de caso que essa exigência foi desenhada para capturar.
Monitoramento e comunicação ao COAF
Quando o monitoramento identifica indício de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou delito correlato, o operador precisa comunicar ao COAF. A portaria também exige uma avaliação interna anual de riscos, com matriz de risco documentada, e monitoramento da conformidade das instituições de pagamento e financeiras com as quais o operador mantém relacionamento.
Políticas internas e treinamento
Não basta ter tecnologia. A portaria exige políticas internas de compliance formalizadas e treinamento periódico para que colaboradores identifiquem e comuniquem atividades suspeitas corretamente.
Como o COAF está usando essas comunicações na prática
O órgão já sinalizou publicamente que a qualidade das comunicações recebidas do setor de apostas ainda varia bastante entre operadores. Em encontros promovidos junto à Secretaria de Prêmios e Apostas, reunindo mais de 190 operadores, o COAF orientou o mercado sobre os melhores modelos para comunicar atividade suspeita, deixando claro que comunicações mal estruturadas dificultam o trabalho de apuração da própria inteligência financeira.
O órgão também já reportou aumento nos alertas de atividade suspeita ligados a apostas, com destaque para operadores sediados em jurisdições como Malta e Gibraltar, territórios apontados pelo próprio COAF como frágeis no combate à lavagem de dinheiro. Isso reforça um ponto importante: o histórico e a origem regulatória do operador entram na análise de risco tanto quanto o comportamento do apostador individual.
Onde a tecnologia entra nesse processo
Monitorar manualmente o volume de transações de uma plataforma de apostas em escala não é viável. Cada apostador gera múltiplos eventos (depósito, aposta, saque, mudança de dados) que precisam ser cruzados em tempo real contra um perfil de risco dinâmico, não contra uma checklist estática feita uma vez no cadastro.
Isso exige um sistema capaz de aplicar regras de risco personalizáveis, sinalizar transações atípicas automaticamente e manter uma trilha auditável de cada decisão, para que o operador consiga demonstrar ao COAF e à SPA/MF, se necessário, por que uma comunicação foi feita ou por que um caso foi avaliado como não suspeito.
Conheça as soluções Legitimuz
O PLD Legitimuz é o sistema de monitoramento automatizado da Legitimuz para prevenção à lavagem de dinheiro, alinhado à Portaria SPA/MF nº 1.143/2024. Ele aplica regras de risco personalizáveis, categoriza transações suspeitas por nível de risco e gera relatórios estruturados para comunicação ao COAF, reduzindo falsos positivos e o tempo de análise manual. A avaliação final sobre reportar ou não um caso ao COAF continua sendo do time de compliance do operador. A tecnologia existe para dar a esse time informação clara e rastreável para decidir.
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