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Fraude na concessão de crédito: o guia completo para varejistas que operam crédito próprio

fraude no varejo

Todo dia, em centenas de lojas pelo país, alguém preenche uma proposta no balcão, apresenta um documento e sai com o crediário ou o cartão da loja aprovado. A operação leva alguns minutos.

Na maioria absoluta dos casos, é um cliente legítimo comprando um bem, como roupas, eletrodomésticos ou até mesmo aquele perfume que tanto queria. Em outros casos, uma fração relevante, pode ser um fraudador usando o documento de outra pessoa.

A diferença entre os dois não aparece no fechamento do mês. Ela aparece na linha de inadimplência.

Se a sua empresa aprova crédito no balcão, emite cartão com a marca da rede e opera conta digital dentro do aplicativo da loja, você está nesse cenário de risco. E agora?

O que você vai encontrar neste guia

  • Parte do que entra na carteira, como inadimplência, nasceu como fraude de identidade e ainda não  foi reclassificada.
  • Números sobre tentativas de fraude de identidade  Os tipos de ocorrências mais conhecidas em bancos, emissores de cartão, meios de pagamento e empresas de serviços financeiros e de crédito.
  • Quais as obrigações de KYC, de compartilhamento de indícios de fraude e de guarda de evidência.
  • Como reduzir fraude sem derrubar aprovação exige calibrar controle por risco, não elevar fricção para todos.

Se a sua operação aprova crédito na loja, o risco não é ter somente inadimplência, mas estar exposto a fraude

O relatório de perdas chega no fechamento do mês. A linha que cresceu tem nome de inadimplência. O contrato foi originado, o limite foi liberado, a primeira parcela nunca chegou.

Só que boa parte desses contratos nunca teve dono real.

Essa é a distorção central de quem concede crédito dentro do varejo. Já viu quando uma proposta aprovada com documento de terceiro entra na carteira como crédito concedido? 

Quando para de ser paga, sai como perda por inadimplência. O indicador de fraude segue baixo, o de calote segue subindo, e a decisão de investimento vai para cobrança em vez de ir para prevenção.

Este guia trata desse problema. Ele foi escrito para quem aprova crédito no balcão, emite cartão com a marca da rede, opera conta digital dentro do aplicativo da loja e responde ao Banco Central por tudo isso.

Por que fraude e inadimplência se confundem nos indicadores

A confusão tem origem operacional: a área de crédito mede risco de pagamento, enquanto a área de prevenção mede tentativa de fraude. Quando o contrato passa pela originação, ele sai do escopo de uma e entra no escopo da outra.

Sem reclassificação, três coisas acontecem:

  1. A perda por fraude aparece subdimensionada nos relatórios;
  2. A política de crédito fica mais restritiva do que precisaria, porque o modelo de risco aprende com dados contaminados;
  3. O investimento em verificação de identidade perde a disputa orçamentária para cobrança, já que o problema parece ser de recuperação.

O sinal mais confiável de fraude na originação é o comportamento de pagamento: contrato que nunca paga nenhuma parcela, sem contato posterior e com endereço que não confirma, raramente é cliente com dificuldade financeira pode ser um contrato originado com identidade que não pertence a quem assinou.

O custo invisível: a fraude que virou provisão

Fraude reclassificada como inadimplência produz efeito em cascata.

A provisão para devedores duvidosos cresce sem explicação clara e o modelo de score aprende padrão errado e passa a reprovar perfis legítimos parecidos com os fraudados. 

A taxa de aprovação cai, a rede reclama de venda perdida e a resposta natural é apertar mais o crédito, o que reduz a aprovação de novo cliente sem tocar na causa real.

Banco de varejo, financeira de varejo e SCFI: o que muda na prática

O mercado usa três nomes para descrever operações parecidas, e a diferença entre eles muda a régua regulatória.

Banco de varejoFinanceira de varejoE SCFI
Esse termo tem dois sentidos em português. No sentido clássico, classifica a instituição pelo público atendido: pessoa física e varejo de massa, em oposição ao banco de atacado. No sentido mais recente, ligado ao mercado de serviços financeiros embarcados, descreve a instituição criada por uma rede varejista para atender o próprio cliente. É o braço de crédito de uma varejista. Na maioria dos casos, esse braço é constituído como sociedade de crédito, financiamento e investimento.É a sociedade de crédito, financiamento e investimento, é o formato jurídico. É o termo que o Banco Central usa e o que aparece na autorização de funcionamento.Poucas redes se tornaram banco comercial de fato, porque o caminho exige capital mínimo elevado e processo longo de autorização. A maioria opera como SCFI, instituição de pagamento ou sociedade de crédito direto.

Quem responde ao Banco Central e a partir de qual estrutura

A pergunta prática não é como a empresa se chama. É qual autorização ela detém.

A Acrefi, associação que representa esse setor, reúne mais de 70 instituições associadas, todas reguladas pelo Banco Central, e afirma responder por mais da metade da carteira de crédito do mercado financeiro brasileiro. Esse é o universo de empresas que precisa tratar KYC como obrigação regulatória, não como boa prática.

Por que o formato jurídico muda suas obrigações de KYC

A Resolução CMN nº 4.893, de 26 de fevereiro de 2021, que trata de política de segurança cibernética e de contratação de processamento e armazenamento de dados, expressamente não se aplica a instituições de pagamento, administradoras de consórcio, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio. Essas seguem regulamentação própria.

A Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023, que trata do compartilhamento de indícios de fraude, alcança instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, com exceção das administradoras de consórcio.

O primeiro passo de qualquer projeto de adequação é mapear a autorização que a sua instituição detém e cruzar com o público de aplicação de cada norma. Duas empresas do mesmo grupo varejista podem ter obrigações diferentes.

O cenário de fraude de identidade no crédito em números

Os dados a seguir provam uma realidade que para muitas empresas do varejo ainda não é tão vista, mas sentida.

Volume e crescimento das tentativas de fraude de identidade

A taxa geral de tentativas de fraude em serviços financeiros aumentou, segundo a CAF. O levantamento considera tanto golpes com biometria facial quanto com documentos físicos: 1,59% das transações analisadas entre janeiro e abril deste ano foram alvo de possíveis golpes, ante 1,4% no mesmo período do ano anterior.

Outro dado mostra a gravidade da situação. Segundo a Febraban, o volume geral de tentativas de fraude cresceu 56% no primeiro semestre de 2025 em relação ao mesmo período de 2024. As perdas com fraudes no sistema financeiro chegaram a R$ 10,1 bilhões em 2024, alta de 17% em relação a 2023.

Por que o setor financeiro concentra a maior parte das ocorrências

Seis em cada dez tentativas do primeiro trimestre de 2026 atingiram bancos, emissores de cartão, meios de pagamento e empresas de serviços financeiros e de crédito.

Na abertura por segmento, Meios de Pagamento liderou em volume, com 644.586 tentativas, cerca de 43% do total, seguido por Telefonia, com 313.200, e Bancos e Cartões, com 259.160.

A explicação é direta. Ambientes com alto volume de validação de identidade, login e movimentação financeira concentram o esforço do fraudador, porque o retorno por tentativa é maior. Operação de crédito no varejo combina os três, com volume de varejo e ticket de serviço financeiro.

No recorte regional, o Sudeste respondeu por 38,5% das tentativas, e São Paulo isoladamente concentrou 15,8% do total nacional. Norte e Centro-Oeste dobraram o volume no período, o que indica expansão geográfica da atuação.

O efeito da inteligência artificial generativa nos ataques

O relatório When Identity Becomes Generatable, da DuckDuckGoose, mostra que a geração de vídeo sintético a partir de imagens cresceu mais de 1.000% desde o início de 2024, corroendo as premissas por trás da verificação biométrica e de vivacidade. Só no quarto trimestre de 2025, mais de 55 novos geradores de mídia sintética foram lançados, o equivalente a um a cada 1,6 dia.

O dado que muda a natureza do problema é outro: essa aceleração já é visível no Brasil e na América Latina, onde os pagamentos em tempo real via Pix, a integração remota em larga escala e o crescimento acelerado dos bancos digitais tornaram a confiabilidade da verificação de identidade um controle financeiro crítico.

Isso desloca a fraude de identidade da falsificação física para a síntese digital. Documento adulterado em impressora deu lugar a documento gerado por modelo.

Foto impressa deu lugar a vídeo sintético injetado direto no fluxo de captura. Controle desenhado para o primeiro cenário não detecta o segundo.

Os cinco vetores de fraude que mais atingem quem concede crédito no varejo

Agora, chegamos em uma das partes mais importantes deste conteúdo. Veja a seguir alguns caminhos usados pelos criminosos para cometerem ou tentarem cometer fraudes em financeiras e bancos de varejo.

Fraude de identidade na originação: o contrato que nunca teve dono real

O fraudador apresenta dados de terceiro, com ou sem documento adulterado, e obtém aprovação de crédito. O titular verdadeiro descobre meses depois, quando é cobrado ou quando consulta o próprio CPF.

É o vetor de maior impacto financeiro na operação de crédito, porque a perda é integral e a recuperação é próxima de zero. O contrato é contestado, o produto já saiu da loja e o crédito nunca existiu juridicamente.

Veja mais como prevenir esse tipo de fraude com o LegitDoc

Autofraude: quando o titular verdadeiro é o fraudador

Aqui o titular é ele mesmo. A pessoa usa a própria identidade, com documento legítimo e biometria própria, para tomar crédito sem intenção de pagar. Em alguns casos, contesta depois a operação alegando que não a reconheceu.

Verificação de identidade não resolve esse vetor sozinha, porque a identidade é verdadeira. O que reduz a autofraude é a combinação de análise de comportamento, inteligência de dispositivo, histórico de relacionamento e trilha de evidência robusta o suficiente para sustentar a operação em contestação.

Veja mais como prevenir esse tipo de fraude com o LegitDevice

Fraude assistida no balcão: o conluio com a força de venda

Este é o vetor menos discutido, mas que também é um risco. O atendente participa. Ele fotografa documentos em condições que dificultam a análise, orienta o cliente a burlar a captura biométrica, cadastra a proposta em nome de terceiro ou aprova exceção sem justificativa. Em algumas operações, o vetor aparece concentrado em poucas lojas ou regionais.

O controle aqui não é apenas tecnológico, é de rastreabilidade. Biometria obrigatória no ponto de venda, trilha de auditoria por operador, indicador de fraude segmentado por loja e por vendedor, e revisão obrigatória de exceções.

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Deepfake e injeção de vídeo no onboarding remoto

Quando a jornada acontece no aplicativo da loja, o vetor muda. O ataque não precisa mais enganar um atendente, precisa enganar o software.

Três técnicas dominam. Ataque de apresentação, em que o fraudador exibe foto, vídeo ou máscara para a câmera. Ataque de injeção, em que ele contorna a câmera e insere mídia sintética direto no fluxo de dados. 

Veja mais como prevenir esse tipo de fraude com o LegitFace

Tomada de conta no aplicativo da loja e o golpe do aumento de limite

O cadastro foi legítimo. A fraude vem depois.

O fraudador assume a conta existente, por credencial vazada, engenharia social ou troca de dispositivo, e monetiza pelo caminho mais rápido: solicita aumento de limite, faz compra parcelada, saca crédito pré-aprovado ou altera dados de contato para bloquear o alerta ao titular.

Operação que concentra verificação apenas no cadastro inicial fica cega nesse vetor. O evento sensível não é a abertura, é a mudança.

Veja mais como prevenir esse tipo de fraude com o LegitFace

Onde a fraude entra na jornada de crédito e como bloquear cada ponto

Originação da proposta: validação documental e prova de vida

Objetivo da etapa: confirmar que o documento é autêntico, que os dados conferem e que a pessoa presente é a titular.

Controles aplicáveis:

  • captura e leitura automática do documento, com análise de autenticidade e detecção de adulteração
  • validação  dos dados extraídos com bases oficiais e cadastrais
  • comparação biométrica entre a selfie e a foto do documento
  • consulta a bases restritivas, sanções e listas de compliance

Loja física e ponto de venda: biometria com trilha por operador

Objetivo da etapa: garantir a menor fricção no cadastro e aumentar a segurança da operação 

Controles aplicáveis:

  • biometria obrigatória em segundos
  • onboarding com ou sem reuso de documento (a depender da risco da transação exigida)

Ativação e primeiro uso do cartão: validação em canal independente

Objetivo da etapa: garantir que quem ativa a transação é quem foi aprovado.

O intervalo entre aprovação e ativação é a janela de fraude quando o cartão trafega fisicamente ou quando a ativação depende apenas de dado cadastral. A autenticação  biométrica na ativação opera nessa janela.

Aumento de limite e reoferta: reautenticação em evento sensível

Objetivo da etapa: tratar mudança de condição como evento de risco.

Aumento de limite, alteração de dados de contato, cadastro de nova chave de pagamento e troca de dispositivo merecem verificação proporcional ao valor exposto. Não é preciso aplicar o mesmo rigor a todos os eventos, é preciso aplicar rigor aos que movem dinheiro.

Onboarding remoto no aplicativo: liveness contra ataque de apresentação e de injeção

Objetivo da etapa: sustentar verificação sem operador humano presente.

Controles aplicáveis:

  • prova de vida com nível de desafio ajustado ao risco da sessão
  • inteligência de dispositivo antes do início da captura
  • identificação biométrica contra base própria, para detectar multi conta e usuário reincidente

Monitoramento contínuo e reavaliação de risco na carteira

Objetivo da etapa: encerrar a ideia de que segurança termina na aprovação.

Monitoramento periódico de listas restritivas, óbito, alteração cadastral e vínculo societário mantém a carteira atualizada. Também alimenta a reclassificação de perdas, que é o que corrige a distorção descrita no início deste guia.

O que a regulação exige de quem concede crédito, na prática

Esta seção traduz norma em obrigação operacional. Ela não substitui análise jurídica. Confirme sempre a redação vigente, porque o Banco Central atualiza esse conjunto com frequência.

NormaO que exige na prática
Circular BCB nº 3.978/2020Política, procedimentos e controles internos de PLD/FT, com identificação e qualificação de clientes e abordagem baseada em risco
Resolução CMN nº 4.753/2019Regras de abertura, manutenção e encerramento de conta de depósitos, inclusive por meios remotos
Resolução Conjunta nº 6/2023Compartilhamento obrigatório de dados sobre indícios de fraude entre instituições autorizadas pelo Banco Central
Resolução BCB nº 343/2023Detalhamento operacional do sistema eletrônico de registro e consulta de indícios de fraude
Resolução CMN nº 4.893/2021Política de segurança cibernética e requisitos para contratação de processamento, armazenamento de dados e nuvem
LGPD (Lei nº 13.709/2018)Tratamento de dado biométrico como dado pessoal sensível, com base legal específica
Lei nº 14.181/2021Prevenção ao superendividamento e deveres de concessão responsável de crédito

Circular 3.978: KYC, PLD/FT e abordagem baseada em risco

A norma de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo estrutura a obrigação de conhecer o cliente. Ela exige política formal, procedimentos de identificação e qualificação, e classificação de risco que module a intensidade do controle.

O ponto de atenção para a operação  de varejo é a escala. Abordagem baseada em risco não significa controle uniforme mínimo. Significa controle proporcional, com registro do critério que definiu cada nível.

Resolução CMN 4.753: abertura e manutenção de conta, inclusive remota

A norma admite abertura de conta por meios remotos e estabelece requisitos de identificação e de guarda de documentação. A operação que abre conta dentro do aplicativo da loja, é a referência direta.

Resolução Conjunta 6 e Resolução BCB 343: compartilhamento de indícios de fraude

Esta é a obrigação que mais gera apontamento de auditoria e a menos compreendida.

A Resolução Conjunta nº 6, publicada em 23 de maio de 2023 e em vigor desde 1º de novembro de 2023, determina que instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo Banco Central compartilhem entre si dados e informações sobre indícios de fraude, com a finalidade de subsidiar procedimentos e controles de prevenção. Administradoras de consórcio ficam fora do alcance.

Pontos operacionais que decorrem da norma:

  • Consentimento. A instituição deve obter consentimento prévio e geral do cliente com quem mantém relacionamento, o que viabiliza o registro dos dados relativos a ele. A prática precisa constar do contrato disponibilizado.
  • Sistema eletrônico. O compartilhamento ocorre por sistema eletrônico que viabiliza registro e consulta, com conjunto mínimo de informações definido. A Resolução BCB nº 343/2023 detalha esse funcionamento e reforça requisitos técnicos de autenticação, criptografia, testes de intrusão e rastreabilidade.
  • Terceirização não transfere responsabilidade. É facultado contratar empresa para prestar o serviço de compartilhamento. A responsabilidade permanece com a instituição contratante, inclusive quanto ao tratamento dos dados realizado em seu nome.
  • Guarda. Os dados e informações compartilhados, com os critérios e procedimentos adotados, devem ficar à disposição do Banco Central por dez anos. Os registros relativos à aplicação dos mecanismos de acompanhamento e controle, por cinco anos.
  • Mecanismos de controle. A norma exige definição de processos, testes, trilhas de auditoria e identificação e correção de deficiências, para assegurar a efetividade do compartilhamento.

Quem trata o compartilhamento como envio de arquivo cumpre a letra e falha no espírito. A norma cobra processo, evidência e correção de falha.

Resolução CMN 4.893: política de segurança cibernética

Em vigor desde 1º de julho de 2021, a norma substituiu as Resoluções CMN nº 4.658/2018 e nº 4.752/2019. Ela exige política de segurança cibernética compatível com porte, perfil de risco e modelo de negócio da instituição, além de plano de ação e de resposta a incidentes, ambos documentados e revisados no mínimo anualmente.

Para o tema deste guia, o efeito prático está na contratação de terceiros. Fornecedor de verificação de identidade processa e armazena dado sensível, o que o coloca dentro do escopo de avaliação de risco de terceiros previsto na norma.

Atenção ao público de aplicação: instituições de pagamento, administradoras de consórcio, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio seguem regulamentação específica do Banco Central.

LGPD e o tratamento de dado biométrico

A LGPD classifica dado biométrico como dado pessoal sensível. Isso exige base legal específica, finalidade determinada, minimização e transparência.

Prevenção à fraude e cumprimento de obrigação regulatória sustentam o tratamento, mas não dispensam documentação. Registre a base legal adotada, o tempo de retenção, a política de eliminação e o fluxo de atendimento ao titular. Em operação de varejo com captura em loja, inclua também o aviso no ponto de coleta.

Lei 14.181: concessão responsável e o elo com validação de identidade

A lei do superendividamento reforça deveres de informação e de avaliação na concessão de crédito. O elo com este guia é direto: crédito concedido a quem não é o titular contamina a análise de capacidade de pagamento e expõe a instituição em dois flancos, o da perda e o da conduta.

O outro lado da conta: falso positivo é venda perdida na loja

Quase todo material sobre o tema fala em bloquear fraudes. Poucos falam sobre o custo de barrar um cliente legítimo. Para operação de crédito no varejo, encontrar o equilíbrio entre segurança e conversão é a chave para não ter um custo maior. 

O que a fricção excessiva custa em conversão de crédito

O cliente legítimo reprovado por engano raramente tenta de novo: Na loja física, ele desiste da compra na frente do vendedor e no aplicativo, ele fecha a tela.

A conta que costuma ficar fora do comitê é a de margem perdida por reprovação indevida, somada ao custo de aquisição já gasto para levar aquele cliente até a proposta. Em muitas operações, essa cifra supera a perda por fraude no mesmo período.

Como calibrar controle por nível de risco em vez de barrar todos

O ajuste correto não é elevar o rigor para todos. É concentrar rigor onde o risco está.

Na prática, isso significa avaliar o contexto antes de decidir o nível de desafio. Dispositivo, rede, geolocalização, histórico de relacionamento e valor exposto entram na conta. Sessão suspeita recebe desafio maior. Cliente conhecido em operação de baixo valor avança com fricção mínima.

Público desbancarizado e histórico de crédito fino

O varejo voltado às classes C e D atende parte da população com histórico de crédito curto ou inexistente. Modelo que trata ausência de histórico como sinal de risco reprova em massa exatamente o público que sustenta o negócio.

Verificação de identidade robusta ajuda aqui de forma pouco óbvia. Quando a identidade é confirmada com segurança, a operação pode assumir risco de crédito com mais tranquilidade, porque separou a dúvida sobre quem é a pessoa da dúvida sobre a capacidade de pagamento dela.

Já pensou em melhorar a experiência desse público?

Imagina ter 30M de faces verificadas com CPF? Base 100% autenticada, garantia de verificação e histórico de transações por contexto, dispositivo e em diferentes momentos, dias, jornadas? Esse é o que você pode garantir no ecossistema de identidades da Legitimuz. 

Como escolher um fornecedor de verificação de identidade

Garanta a segurança com certificações e auditorias internacionais

 Certificação iBeta nível 1 e nível 2

A avaliação iBeta testa detecção de ataque de apresentação por laboratório independente. O nível 1 cobre ataques com materiais mais simples. O nível 2 cobre ataques mais elaborados, com máscaras e réplicas de alta fidelidade.

Pergunta a fazer: o fornecedor apresenta o certificado, com data e escopo, ou apenas menciona a avaliação?

ISO/IEC 30107-3 e a diferença entre ataque de apresentação e de injeção

A norma ISO/IEC 30107-3 trata da avaliação de detecção de ataque de apresentação, conhecida como PAD.

Pergunta a fazer: além de apresentação, a solução detecta injeção de mídia no fluxo de captura, emulador e ambiente virtualizado? Essa é a lacuna mais comum, e é justamente onde o ataque com mídia sintética entra.

ISO/IEC 27001 e governança de segurança da informação

A certificação atesta sistema de gestão de segurança da informação. Para instituição regulada, ela também facilita a avaliação de risco de terceiros exigida pela Resolução CMN nº 4.893.

Trilha de auditoria e evidência para fiscalização

Pergunta a fazer: a solução entrega evidência exportável de cada decisão, com data, hora, operador, sinais avaliados e motivo da aprovação ou reprovação? Sem isso, a instituição não sustenta o controle e fiscalização nem em contestação judicial.

Considere também a maturidade regulatória do fornecedor de tecnologia. A Resolução BCB nº 498, de 5 de setembro de 2025, estabeleceu requisitos para credenciamento de provedores de serviços de tecnologia da informação que processam dados com acesso à Rede do Sistema Financeiro Nacional, com exigências de governança, patrimônio líquido mínimo e seguro. 

Integração, latência e impacto no tempo de aprovação

Pergunta a fazer: qual o tempo de resposta por etapa e qual o impacto no tempo total de aprovação na loja? Em operação de balcão, segundo é a conversão.

Tratamento de dado biométrico sob LGPD e localização da operação

Pergunta a fazer: onde o dado é processado e armazenado, por quanto tempo, com qual base legal e qual o processo de eliminação? Fornecedor com operação e suporte no Brasil reduz atrito nesse ponto.

Checklist de perguntas para levar à reunião

  • Quais certificações independentes, com escopo e data?
  • Detecta injeção, além de apresentação?
  • Entrega a trilha  de auditoria exportável por decisão?
  • Calibra nível de desafio por risco da sessão?
  • Cobre eventos posteriores ao cadastro, como aumento de limite?
  • Suporta captura em loja física, com registro de operador?
  • Qual a taxa de aprovação de clientes legítimos observada em operação semelhante?
  • Como o contrato trata responsabilidade sobre tratamento de dados?

Como a Legitimuz atua em cada etapa da jornada de crédito

A Legitimuz é uma empresa brasileira de verificação de identidade e prevenção à fraude, com tecnologia desenvolvida para documentos, faces e comportamento de usuário do Brasil. A plataforma mantém taxa de aprovação média de 85% com verificação ágil, e protege mais de 150 empresas em setores regulados.

LegitID e LegitDoc: validação cadastral e documental

O LegitDoc é a inteligência para captura, validação e verificação de dados dos documentos em segundos. 

O LegitID já envolve as estratégias avançadas para garantir a identidade do seu cliente em qualquer ponto da jornada. 

LegitFace: liveness e comparação biométrica

O LegitFace, por sua vez, é a prova de vida com biometria facial que adapta o nível de exigência ao risco e aprova o cliente legítimo. 

LegitDevice: inteligência de dispositivo

O LegitDevice analisa sinais de dispositivo, rede, localização e comportamento antes do início da verificação, e entrega score de risco que calibra o nível de desafio aplicado em seguida. Detecta salto de geolocalização, uso de VPN e proxy, emulador, bot e reputação de IP.

LegitCheck: bases restritivas e background

O LegitCheck cruza bases públicas e privadas em milissegundos, cobrindo situação cadastral, dados financeiros, processos judiciais, vínculos, sanções e listas de compliance, incluindo PEP e PLD/FT, tanto para CPF quanto para CNPJ. Serve do  onboarding ao monitoramento contínuo da carteira.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre KYC e prevenção à fraude?

KYC é o conjunto de procedimentos de identificação e qualificação do cliente exigido pela regulação, com foco em conhecer quem entra na base. A prevenção à fraude é mais ampla e contínua, e trata de detectar tentativa de engano em qualquer ponto da jornada, inclusive depois do cadastro. 

Uma operação madura trata os dois como camadas do mesmo processo, não como projetos separados.

Financeira de varejo precisa cumprir as mesmas regras de KYC de um banco?

Depende da autorização que a instituição detém. Sociedades de crédito, financiamento e investimento estão sujeitas às normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional aplicáveis a instituições financeiras, incluindo as obrigações de PLD/FT e de compartilhamento de indícios de fraude. 

Instituições de pagamento seguem recorte próprio em algumas normas. O primeiro passo é mapear a autorização e cruzar com o público de aplicação de cada norma.

Biometria facial pode ser exigida na loja física sem ferir a LGPD?

Sim, desde que a instituição documente a base legal adequada, informe o titular no momento da coleta, limite a finalidade à prevenção à fraude e ao cumprimento de obrigação regulatória, defina prazo de retenção e mantenha processo de atendimento ao titular. 

Dado biométrico é dado pessoal sensível, o que eleva a exigência de documentação, mas não impede o tratamento.

Como comprovar ao Banco Central que os controles antifraude funcionam?

Com evidência e não uma  descrição. Isso significa criar uma política formal aprovada, critérios de classificação de risco documentados, trilha de auditoria por decisão, registro dos mecanismos de acompanhamento e controle, testes periódicos, e histórico de identificação e correção de deficiências. 

A Resolução Conjunta nº 6 estabelece prazos específicos de guarda para essa documentação.
Para clientes Legitimuz, você pode ter tudo isso facilmente no dashboard para sua gestão.

Liveness ativo ou passivo: qual usar em jornada de crédito?

Depende do risco da etapa. Liveness passivo reduz fricção e serve bem a eventos de baixo risco e a autenticação  de rotina. Liveness ativo, com desafio ao usuário, aumenta a barreira em transações sensíveis. 

A abordagem mais eficiente é calibrar o nível de desafio por sessão, em vez de fixar um padrão único para toda a jornada, com a Legitimuz essa orquestração é ainda mais ágil.

Conheça as soluções Legitimuz

  • LegitFace: prova de vida com biometria facial que adapta o nível de exigência ao risco e aprova o cliente legítimo.
  • LegitID: estratégias avançadas para garantir a identidade do cliente em qualquer ponto da jornada.
  • LegitDoc: inteligência para captura, validação e verificação de dados dos documentos em segundos.
  • LegitCheck: cruza dezenas de bases públicas e privadas em milissegundos para revelar histórico, listas restritivas e perfil de risco.
  • LegitDevice: detecta comportamento fraudulento antes mesmo do cadastro acontecer, sem fricção para o cliente real.

Quer avaliar como reduzir a fraude na originação sem derrubar a aprovação da sua operação de crédito? Fale com o time Legitimuz.

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