CPDP LatAm 2026: o que ficou do debate sobre aferição de idade e ECA Digital
Por Thomas Hannickel, DPO da Legitimuz
A CPDP LatAm 2026 encerrou mais uma edição na FGV Direito Rio e vale registrar o que ficou. Organizada pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, a conferência é hoje a principal da América Latina dedicada à governança de dados, privacidade e tecnologia, e reuniu nos dias 12 e 13 de agosto especialistas de governos, empresas, academia e sociedade civil.
O tema desta edição, “Governança de Dados para Soberania Digital, Cooperação e Interoperabilidade”, organizou uma programação que passou por regulação de inteligência artificial, transparência algorítmica, proteção de dados pessoais e infraestrutura pública digital.
O que é a CPDP LatAm
Há um dado de contexto que explica a densidade do encontro. A CPDP LatAm é a edição latino-americana da Computers, Privacy and Data Protection Conference, que ocorre há mais de quinze anos em Bruxelas, e incorpora também as edições regionais da MyData e da Privacy Law Scholars Conference. Isso produz uma composição rara no calendário brasileiro: regulador, academia, terceiro setor e iniciativa privada sentados na mesma mesa, com o desconforto produtivo que essa combinação gera.
Uma agenda que passou por soberania digital, IA e infância digital
A agenda não se limitou aos dois dias centrais. Começou em 11 de agosto com o programa “Soberania Digital: Conceitos, Riscos e Oportunidades” e se estendeu ao dia 14, com um evento satélite dedicado aos riscos da inteligência artificial, organizado em parceria com a Coalizão sobre Governança de Dados e IA do Fórum de Governança da Internet das Nações Unidas. A escolha de fechar a semana pela porta da IA diz algo sobre o momento: soberania digital deixou de ser discussão sobre onde o dado está hospedado e passou a ser discussão sobre quem controla a camada de inferência.
A programação cobriu ainda cibersegurança, ciberdefesa, combate ao cibercrime, responsabilização de plataformas, direitos digitais de crianças e adolescentes, desinformação eleitoral e uso de dados no setor público. Foi nessa última frente que tive minha primeira oportunidade de falar na conferência, no painel “IA, Governança Algorítmica e ECA Digital: a infância na era da datatificação”.
O painel: da governança algorítmica à prática de produto
A mesa foi construída em camadas, e isso explica por que o debate funcionou. Juliano Maranhão abriu pelo arcabouço de governança algorítmica e responsabilização de sistemas de inteligência artificial, conectando ao ECA Digital. Marcelle Blanche trouxe a passagem da autogestão do consentimento para a arquitetura das plataformas, discutindo quem de fato constrói a proteção na prática. Júlia Caldeira tratou da perspectiva do consumidor, com transparência, consentimento e práticas comerciais dirigidas a crianças em ambientes personalizados por algoritmo. Tayná Carneiro apresentou a visão comparada com os benchmarks internacionais aplicáveis ao caso brasileiro.
Coube a mim a camada seguinte, e a menos confortável: a parte prática da aferição e da verificação de idade, e os desafios técnicos de quem precisa transformar tudo isso em produto rodando em produção.
Aferição de idade e verificação de identidade não são a mesma coisa
Levei dois pontos. O primeiro é que aferir idade e identificar pessoas são atos distintos, com finalidades distintas. Aferição busca um atributo, maior ou menor de 18. Verificação de identidade busca algo individualizado. Quando a plataforma exige documento com confronto de identidade na porta de entrada, ela não produz apenas o resultado etário: produz o registro de que aquele CPF acessou aquele conteúdo naquele momento, exatamente a rastreabilidade que o regime brasileiro quis evitar. Num painel sobre datatificação da infância, o registro é incômodo e necessário: o mecanismo pensado para proteger a criança é capaz de gerar o dado mais sensível de todos sobre ela.
Acurácia não é neutra: o viés que decide quem fica de fora
O segundo ponto conecta diretamente ao debate sobre vieses que atravessou a mesa. Nenhum mecanismo de aferição tem acurácia total. Falso positivo libera um menor. Falso negativo bloqueia um adulto legítimo. Não existe calibragem que zere os dois, e a acurácia dos modelos de estimativa facial não é uniforme entre grupos demográficos. Viés algorítmico, aqui, deixa de ser questão teórica e vira decisão sobre quem fica de fora do serviço.
Foi o que sustentamos na contribuição da Legitimuz à tomada de subsídios da ANPD sobre o Guia Orientativo de Mecanismos de Aferição de Idade, defendendo a publicação de métricas segmentadas de acurácia com mecanismo de fallback acessível. Exigir transparência sobre a taxa de erro é mais eficaz do que proibir a tecnologia, porque a proibição empurra o mercado para métodos não auditados com aparência de neutralidade.
O Brasil já discute calibragem, não mais regulação
Saio da CPDP LatAm 2026 com a impressão de que o Brasil já superou o estágio de discutir se deve regular. A pergunta agora é de calibragem, e ela é técnica antes de ser jurídica. Quanto erro cada regime está disposto a aceitar, e sobre quem esse erro vai cair.