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Quando o ECA digital entrou em vigor?

quando o eca digital entrou em vigor?

O ECA Digital entrou em vigor em 17 de março de 2026. A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, foi sancionada seis meses antes e passou a valer em todo o país nessa data. Desde então, empresas com produtos digitais acessados por menores de idade já precisam cumprir as novas regras.

A dúvida sobre quando o ECA Digital entrou em vigor ainda é comum porque a lei teve mais de uma data relevante. Houve a sanção, a mudança no prazo de vigência, os decretos de regulamentação e um cronograma de fiscalização que vai até 2027. Este texto organiza essa linha do tempo e explica o que ela significa para quem opera no digital.

Quando o ECA Digital entrou em vigor: da sanção à vigência

A sanção em setembro de 2025

A Lei nº 15.211 foi sancionada em 17 de setembro de 2025. O texto aprovado pelo Congresso previa que a norma só passaria a valer um ano depois da publicação.

Esse prazo foi reduzido pelo governo federal para seis meses. Com a mudança, o texto consolidado da lei passou a fixar a vigência em 17 de março de 2026, seis meses antes da data original.

Os decretos que vieram depois

No mesmo dia da sanção, o Decreto nº 12.622/2025 atribuiu à ANPD a competência para aplicar, regulamentar e fiscalizar o ECA Digital em todo o território nacional. Em fevereiro de 2026, a Lei nº 15.352 transformou a ANPD em agência reguladora, com mais autonomia técnica e decisória.

Um dia depois da entrada em vigor, o governo publicou o Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026. Ele detalha as regras de proteção e institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.

O cronograma de fiscalização da ANPD

A lei está valendo desde março, mas a ANPD dividiu a implantação dos mecanismos de aferição de idade em etapas. O cronograma oficial da agência define o que acontece em cada fase.

Etapa I: orientações e monitoramento inicial (a partir de março de 2026)

A ANPD publicou orientações preliminares sobre mecanismos confiáveis de aferição de idade. Nessa etapa, o monitoramento priorizou lojas de aplicativos e sistemas operacionais. Apple, Google e Microsoft foram chamadas a enviar documentos sobre seus fluxos de dados e mecanismos de verificação.

Etapa II: orientações definitivas e adaptação (agosto a novembro de 2026)

A segunda fase amplia o monitoramento para outros setores, conforme o nível de risco de cada produto ou serviço. Entre agosto e novembro corre o período de adaptação das empresas. A partir de novembro, a ANPD prevê atualizar os regulamentos de fiscalização e de aplicação de sanções.

Etapa III: fiscalização efetiva (a partir de janeiro de 2027)

Em janeiro de 2027 começam as ações de fiscalização previstas no mapa de temas prioritários da agência. O foco declarado são as obrigações de aferição de idade.

A ANPD já está agindo

O cronograma não impede ações imediatas. A agência pode abrir processos e aplicar medidas preventivas sempre que identificar risco elevado para crianças e adolescentes.

Isso já aconteceu. Segundo a própria ANPD, em agosto de 2026 foi aberto um processo contra o Discord. A apuração envolve, entre outros pontos, a ausência de mecanismos efetivos de aferição de idade. A agência também suspendeu de forma preventiva as transmissões ao vivo da plataforma no Brasil.

Outro marco chegou em 17 de setembro de 2026. Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos tiveram até essa data para publicar o primeiro relatório semestral de transparência, previsto no artigo 31 do Estatuto.

O que a lei já exige das empresas

Quem precisa se adequar

O ECA Digital vale para produtos e serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público. A regra se aplica independentemente de onde a empresa está sediada. Estão no escopo redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e serviços digitais em geral.

Isso inclui empresas que não se veem como plataformas infantis. Um e-commerce, um serviço de streaming ou um marketplace acessado por menores também entra na conta.

Verificação de idade confiável

Quem oferece conteúdo, produto ou serviço impróprio para menores de 18 anos precisa adotar mecanismos eficazes para impedir esse acesso. A autodeclaração de idade deixou de ser suficiente.

O Decreto nº 12.880 diferencia aferição de idade, feita por métodos indiretos, de verificação de idade, que exige alto grau de confiabilidade, como análise documental ou biométrica. A escolha do método depende do risco do serviço.

Supervisão parental e privacidade por padrão

A lei também exige ferramentas de supervisão parental, configurações de privacidade no nível máximo por padrão e restrições a mecanismos que estimulam o uso compulsivo. A proteção precisa estar presente desde a concepção do produto.

Sanções previstas

O descumprimento pode gerar desde advertência até multa de até 10% do faturamento no Brasil, além de suspensão das atividades. Os valores e critérios estão detalhados no nosso post sobre qual é a multa do ECA Digital.

Por que não esperar 2027 para se adequar

A fiscalização efetiva começa em janeiro de 2027, mas a lei já produz efeitos. A ANPD pode agir a qualquer momento a partir de denúncias, e o canal de requerimentos do ECA Digital está aberto desde março.

Adequar a verificação de idade também leva tempo. É preciso escolher o método certo para cada nível de risco, integrar a tecnologia à jornada do usuário e testar o impacto na conversão. Quem deixar para a última hora corre o risco de implementar uma solução com fricção demais para o usuário legítimo ou proteção de menos contra fraude.

Como a Legitimuz ajuda na adequação ao ECA Digital

A Legitimuz, idtech brasileira de verificação de identidade e prevenção à fraude, tem soluções específicas para o ECA Digital. Cada uma atende a um nível de risco e a um tipo de jornada.

Soluções para cada nível de exigência

  • Age Check: confirma em tempo real se o usuário tem a idade mínima exigida pela plataforma.
  • Child Check: identifica se o titular da conta ou do dispositivo é menor de idade, para que a plataforma aplique as restrições adequadas.
  • Face Match: compara o rosto do usuário com o documento apresentado, reforçando a verificação em serviços de maior risco.
  • Token de idade: permite comprovar a idade sem expor dados sensíveis a cada novo acesso.

Verificação biométrica certificada

A verificação de idade por biometria só funciona se o sistema garantir que existe uma pessoa real diante da câmera. O LegitFace reúne as certificações iBeta PAD Levels 1 e 2 e BixeLab PAD Levels 1, 2 e 3 contra ataques de apresentação, como fotos, vídeos e máscaras.

O produto também tem a certificação BixeLab IAD, que valida a detecção de ataques de injeção, quando a imagem entra no aplicativo sem passar pela câmera física. Em produção, esse conjunto sustenta 0% de fraude aprovada, com menos de 1,33% de reprovação de usuários legítimos.

Para comparar fornecedores antes de contratar, vale conferir os critérios para avaliar verificação de identidade.

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