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SPA publica em seu FAQ a permissão do reuso de documentos para processos de KYC

A SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas) publicou em seu FAQ oficial (Perguntas Mais Frequentes, em tradução livre) um texto que oficializa o posicionamento de reuso de documentos para processos de KYC em plataformas de bets.

A Secretaria de Prêmios e Apostas admite o uso de métodos eletrônicos de verificação que substituam a captura/armazenamento da imagem do documento físico, mantendo a segurança do KYC?

Sim. A exigência de verificação de identidade por biometria pode ser considerada cumprida quando: 

I) o operador se utiliza de base de dados na qual a confirmação da identidade por meio do envio de cópia digital do documento tenha sido realizada anteriormente mediante procedimentos de KYC que garantam sua autenticidade; 

II) por meio de consulta a bases de dados governamentais de alta confiança que permitam a confirmação da biometria capturada, realiza a verificação da identidade do apostador e armazena um comprovante auditável dessa verificação. Estes procedimentos devem resultar na confirmação de autenticidade dos dados a partir de uma fonte primária, que atenda à finalidade da norma de garantir a identidade do apostador, em linha com os princípios de segurança e modernização já adotados em outros setores regulados no Brasil. Tais procedimentos não eximem o agente operador de apostas de manter em bancos de dados as informações e documentos dos apostadores. Além disso, esses procedimentos devem ser precedidos da confirmação de identidade do apostador mediante reconhecimento facial e devem garantir a proteção dos dados dos apostadores.

A resposta da SPA admite dois caminhos

A SPA permite que as empresas utilizem uma base de dados confiável, na qual o documento já tenha sido verificado anteriormente. Também autoriza a consulta a bases de dados governamentais, como as do TSE ou da SENATRAN, desde que a empresa armazene um comprovante auditável da verificação.

Em ambos os casos, as empresas devem cumprir quatro requisitos inegociáveis: realizar o reconhecimento facial do apostador, manter os dados e documentos em seus bancos de dados, garantir a auditabilidade do processo e proteger os dados pessoais.

Resposta da SPA

De forma geral, a SPA confirma que as empresas podem utilizar métodos alternativos, desde que ofereçam o mesmo nível de segurança previsto na regulamentação. Na prática, existem dois caminhos aceitos.

O primeiro consiste em utilizar uma base de dados confiável na qual o documento do apostador já tenha sido verificado. Se o usuário já passou por um processo seguro de verificação de identidade (KYC), a empresa pode aproveitar essa validação e evitar uma nova solicitação da foto do documento.

O segundo caminho permite consultar bases de dados governamentais. Nesse modelo, a empresa compara a biometria facial do apostador com registros oficiais, como os do TSE ou da SENATRAN, e mantém um comprovante de que realizou essa verificação.

No entanto, o texto menciona quatro condições importantes:

1 – Em ambos os casos, é obrigatório fazer reconhecimento facial do apostador.

2 – O operador de apostas continua obrigado a guardar os dados e documentos dos apostadores em seus bancos de dados.

3 – Tudo precisa ser auditável.

4 – Os dados pessoais protegidos.

Em resumo, o operador de apostas não precisa necessariamente pedir foto do documento físico, desde que use métodos digitais seguros (como reconhecimento facial cruzado com bases governamentais) e mantenha tudo registrado e protegido.

Autorização ocorre depois de discussão e parecer

A publicação sobre o tema no FAQ da SPA representa uma vitória das empresas de KYC sérias, como a Legitimuz, que oferecem soluções confiáveis, seguras e certificadas por instituições do setor mundialmente reconhecidas. 

Em junho do ano passado, durante as discussões com a secretaria para obter a permissão de reuso de documentos para processos de KYC, a Legitimuz elaborou –  juntamente com um dos mais renomados escritório de advocacia brasileiros especializado em Proteção de Dados, Direito Digital e Novas Tecnologia – um parecer em que se conclui que “o tratamento dos dados realizado no fluxo [de KYC] atual é legítimo e adequado”. 

De forma geral, o parecer informa que a forma de atuar é legítima por diversos motivos:

“A lei brasileira de proteção de dados não exige que a empresa peça autorização expressa (consentimento) para todo tipo de uso de dados. Existem outras justificativas previstas em lei, todas com o mesmo peso. No caso da Legitimuz, as justificativas usadas são duas: para os dados biométricos (como a foto do rosto), a lei permite o tratamento quando ele serve para prevenir fraudes e garantir a segurança do usuário; para os dados comuns (como nome e CPF), o uso se justifica pelo chamado “interesse legítimo”, ou seja, a empresa tem razões válidas, como melhorar a experiência do usuário e prevenir fraudes, e essas razões não prejudicam os direitos das pessoas”.

Além disso, a Legitimuz já tomou uma série de cuidados que reforçam essa conformidade: 

– Elaborou documentos técnicos que avaliam os riscos e benefícios do uso dos dados (o RIPD e o LIA), 

– Política de Privacidade acessível, 

– Possui contratos com seus clientes e parceiros com regras claras sobre proteção de dados, 

– Oferece ao usuário a opção de aceitar ou não a reutilização de seus dados em uma tela clara e objetiva, 

– Valida continuamente as informações com fontes atualizadas para garantir que os dados estejam corretos.

Em resumo, o parecer confirma que a Legitimuz não apenas segue a lei, mas adota boas práticas que vão além do mínimo exigido, protegendo as informações dos usuários com transparência, segurança e responsabilidade.

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