Qual é a multa do ECA Digital?
Desde que o ECA Digital entrou em vigor, uma pergunta se repete entre empresas de tecnologia, jurídicos e times de compliance: afinal, quanto custa descumprir a lei? A resposta está no artigo 35 da Lei nº 15.211/2025, que estabelece uma escala de sanções progressivas, e o valor pode chegar a R$ 50 milhões por infração.
Neste artigo, você entende como esse valor é calculado, o que pesa na hora da fiscalização e a partir de quando a multa pode ser aplicada de fato.
As penalidades previstas no ECA Digital
O artigo 35 da lei organiza as sanções em ordem crescente de gravidade:
- Advertência, com prazo de até 30 dias para a empresa corrigir a irregularidade;
- Multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, ou multa de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração;
- Suspensão temporária das atividades;
- Proibição do exercício das atividades no território nacional.
A lei não obriga a autoridade a passar por todas as etapas em sequência. A advertência funciona como primeira resposta para casos menos graves, mas infrações graves ou reincidentes podem levar direto à multa, à suspensão ou até à proibição de operar no Brasil.
Como o valor da multa é calculado
O texto da lei prevê dois critérios possíveis para a multa simples: um percentual do faturamento ou um valor por usuário cadastrado. Na prática, a autoridade aplica o critério que resultar no valor mais adequado ao caso, sempre respeitando o teto de R$ 50 milhões por infração.
Quatro fatores pesam na graduação da penalidade:
- Gravidade da infração: quanto mais sério o descumprimento, maior a sanção;
- Extensão do dano: quantos usuários foram afetados e por quanto tempo;
- Reincidência: empresas que já foram notificadas antes e voltam a descumprir a lei enfrentam penalidades mais duras;
- Capacidade econômica do infrator: o porte da empresa influencia diretamente o valor final, o que evita que a multa seja irrelevante para grandes plataformas ou desproporcional para negócios menores.
Quem aplica a multa do ECA Digital
The Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscaliza o cumprimento da lei, apura infrações e aplica as sanções administrativas previstas no artigo 35. A escolha da ANPD como órgão fiscalizador faz sentido: ela já monitora o tratamento de dados pessoais sob a LGPD e conhece de perto o funcionamento das plataformas digitais.
Vale um esclarecimento importante aqui: a fiscalização administrativa da ANPD, com aplicação direta de multas, começa a operar plenamente em janeiro de 2027. Isso não significa, porém, que uma empresa fora de conformidade esteja livre de risco até lá. Ministério Público, Ministério da Justiça e Procon já podem agir por meio de responsabilização civil desde a entrada em vigor da lei, em março de 2026. Na prática, a multa administrativa costuma ser o menor dos problemas: uma ação civil pública ou uma denúncia formal pode chegar antes da fiscalização da ANPD e trazer desgaste reputacional imediato.
Vale a pena esperar a fiscalização de 2027 para se adequar?
Não. Além do risco civil já ativo, a janela entre a entrada em vigor da lei e o início pleno da fiscalização administrativa costuma ser o período em que reguladores buscam casos emblemáticos para orientar o mercado. Empresas que se adequam agora largam na frente, evitam correções às pressas sob pressão de prazo e ainda sinalizam responsabilidade a parceiros e investidores.
Se você ainda não sabe em que ponto sua empresa está, o checklist de conformidade ao ECA Digital é um bom ponto de partida para mapear as lacunas antes que virem autuação.
Como a Legitimuz ajuda a evitar a multa do ECA Digital
A maior parte das infrações que levam à multa do ECA Digital nasce do mesmo ponto: verificação de idade frágil ou baseada em autodeclaração. A Legitimuz oferece Child Check e Age Check, que combinam inferência de idade por biometria facial com o cruzamento de dados diretamente na Receita Federal, bloqueando automaticamente divergências expressivas entre a idade declarada e a idade real do usuário.
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Perguntas frequentes sobre a multa do ECA Digital
A multa do ECA Digital já está sendo aplicada? A fiscalização administrativa plena pela ANPD começa em janeiro de 2027. Até lá, o risco não é apenas administrativo: Ministério Público, Ministério da Justiça e Procon já podem responsabilizar civilmente empresas em desconformidade.
Qual o valor máximo da multa do ECA Digital? R$ 50 milhões por infração, segundo o artigo 35 da Lei nº 15.211/2025.
A multa é sempre de 10% do faturamento? Não necessariamente. A lei prevê dois critérios possíveis (percentual do faturamento ou valor por usuário cadastrado) e a autoridade aplica o que for mais adequado ao caso, sempre limitado ao teto de R$ 50 milhões.
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