ECA Digital completa 1 ano: o que mudou (e o que ainda vai mudar) na proteção de crianças online
17 de setembro de 2026, o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) completa um ano desde sua sanção. A lei está em vigor efetivamente há seis meses, desde março, período que a ANPD já classifica como um marco na proteção de crianças e adolescentes na internet brasileira.
Passado o primeiro ano, vale entender o que já mudou na prática e o que ainda está por vir no cronograma oficial.
O que marca este primeiro ano
A sanção da lei, em 17 de setembro de 2025, adaptou o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital, algo que a legislação original de 1990 não tinha como prever. As regras práticas só começaram a valer em 17 de março de 2026, e desde então a ANPD estruturou um cronograma de implantação de mecanismos de aferição de idade que segue até o início de 2027, em fases que vão da orientação às empresas até a fiscalização plena.
Ou seja: o país ainda está no meio do processo de adequação, não no fim dele.
As mudanças práticas que já valem
Quatro frentes resumem o que já mudou para empresas e plataformas:
Fim da autodeclaração. O checkbox “declaro ter mais de 18 anos” não é mais suficiente. Redes sociais e jogos precisam de métodos técnicos seguros e auditáveis para comprovar a idade real do usuário.
Controle parental. Contas de menores de 16 anos passam a ser vinculadas a um responsável, e as plataformas são obrigadas a oferecer ferramentas gratuitas de supervisão.
Proteção de dados. Fica proibida a publicidade comportamental direcionada e o uso de perfis emocionais de menores, ampliando o que a LGPD já previa para o tratamento de dados de crianças.
Combate a riscos. Plataformas têm o dever de remover conteúdos inadequados rapidamente, e jogos voltados a menores não podem mais usar loot boxes (caixas-surpresa pagas).
O que ainda vem pela frente
O cronograma da ANPD não termina aqui. As próximas fases, previstas para se estender até 2027, devem trazer mais clareza sobre os parâmetros técnicos aceitos para verificação de idade e intensificar a fiscalização sobre lojas de aplicativos, sistemas operacionais e plataformas de “acesso provável” por crianças e adolescentes, mesmo aquelas que não são feitas especificamente para esse público.
É esse último ponto que pega muita empresa desprevenida: a lei não afeta só quem opera diretamente para o público infantojuvenil. Se existe probabilidade razoável de acesso por menores, a obrigação de verificação já se aplica.
Como se adequar sem travar a conversão
O ECA Digital não é uma solução da Legitimuz, é uma lei que toda empresa com esse perfil de acesso vai precisar seguir. Por isso desenvolvemos um conjunto de soluções pensado especificamente para atender essa exigência sem sacrificar a experiência do usuário adulto:
- Child Check, que faz uma inferência de idade em tempo real por meio da verificação biométrica.
- Age Check, que cruza esse resultado com a idade oficial obtida na Receita Federal, bloqueando automaticamente divergências expressivas.
- Face Match, que confirma que o rosto capturado no liveness corresponde à identidade apresentada, em segundos.
- Token de idade, gerado após a primeira verificação, reduzindo fricção e custo em acessos recorrentes.
Se sua plataforma tem “acesso provável” por menores, mesmo sem ser voltada para esse público, o momento de se adequar é agora, não quando a fiscalização bater à porta. Fale com um especialista da Legitimuz e entenda como aplicar essas camadas sem travar o onboarding dos seus usuários adultos.
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