Dia das Crianças com segurança: como evitar cair em golpes de lojas falsas e o que dizem as regras sobre publicidade infantil
Outubro chega e, com ele, a corrida pelo presente perfeito. Buscas por brinquedos disparam, as ofertas se multiplicam nas redes sociais e as lojas online entram em clima de promoção. É nesse cenário que golpistas encontram terreno fértil, e que a publicidade infantil volta ao centro do debate.
O Dia das Crianças acende um alerta importante, mas a proteção dos pequenos no ambiente digital precisa valer o ano inteiro. Desde março de 2026, essa responsabilidade tem força de lei com o ECA Digital, que trouxe regras claras para empresas que oferecem produtos e serviços acessíveis a crianças e adolescentes.
Neste conteúdo, você vai entender quais golpes ganham força nesta época, como identificar uma loja falsa e o que a legislação diz sobre publicidade dirigida ao público infantil.
Por que o Dia das Crianças atrai golpistas
Datas comemorativas concentram três ingredientes que os fraudadores adoram: volume alto de compras, ofertas agressivas e consumidores com pressa. O Dia das Crianças reúne todos eles.
Neste ano, a Febraban emitiu um alerta específico para a data, destacando páginas falsas que imitam lojas virtuais, ofertas enganosas por e-mail, SMS e WhatsApp e perfis fraudulentos em redes sociais. O golpe da falsa venda, aliás, já aparecia como a segunda abordagem mais comunicada pelos clientes às instituições associadas à federação em levantamento referente a 2024.
Há ainda um fator emocional. Pais e familiares querem garantir o presente pedido, muitas vezes um item disputado ou esgotado. Essa urgência reduz a atenção a detalhes que, em outro momento, levantariam suspeita.
Os golpes mais comuns na data
Os golpes mudam de roupa a cada ano, mas a lógica se repete. Conhecer os formatos mais frequentes ajuda a reconhecer a armadilha antes do pagamento.
Lojas falsas e sites clonados
Criminosos copiam o visual de grandes varejistas e mudam pequenos detalhes no endereço eletrônico, como trocar uma letra por um número. O site parece legítimo, aceita o pedido e nunca entrega o produto.
Anúncios patrocinados fraudulentos
Golpistas pagam para aparecer no topo das buscas e nos stories das redes sociais. O anúncio exibe um brinquedo popular com desconto fora da realidade e leva a uma página criada só para capturar dados e pagamentos.
Perfis falsos e sorteios de brinquedos
Perfis que imitam lojas ou influenciadores prometem sorteios e brindes. Para “liberar o prêmio”, pedem uma taxa de envio ou dados pessoais. O presente nunca chega, e os dados passam a alimentar novas fraudes.
Golpes que miram a própria criança
Os pequenos também são alvo direto. Links dentro de jogos, mensagens oferecendo itens virtuais grátis e pedidos de dados em aplicativos exploram a curiosidade infantil. Muitas vezes, a criança acaba entregando informações da família ou acessando o cartão salvo no dispositivo dos pais.
Como identificar uma loja falsa antes de comprar
Alguns minutos de checagem evitam prejuízo e dor de cabeça. Antes de finalizar a compra, vale observar estes pontos:
- CNPJ e endereço: lojas legítimas informam CNPJ, razão social e endereço. Confira se o CNPJ está ativo e se corresponde à empresa.
- Endereço do site: digite o endereço diretamente no navegador e compare letra por letra com o site oficial da marca.
- Preço fora da realidade: desconfie de descontos muito acima da média do mercado, principalmente em produtos esgotados em outras lojas.
- Formas de pagamento: lojas que aceitam apenas Pix ou transferência merecem atenção redobrada. Nas compras online, prefira o cartão virtual.
- Reputação: pesquise o nome da loja em sites de reclamação e verifique se os comentários parecem reais.
- Perfis em redes sociais: observe tempo de existência, número de seguidores, interações e selo de verificação.
Se cair em um golpe, aja rápido. Comunique o banco imediatamente, registre boletim de ocorrência e formalize a reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br.
Publicidade infantil: o que dizem as regras
O Dia das Crianças também é época de pico para a publicidade dirigida aos pequenos. Por isso, vale entender o que a legislação brasileira permite, o que proíbe e o que mudou em 2026.
O que já valia antes
The Código de Defesa do Consumidor já classificava como abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança (art. 37, § 2º). A Resolução 163/2014 do Conanda reforçou esse entendimento ao detalhar práticas abusivas de comunicação mercadológica dirigida ao público infantil.
Esses instrumentos, porém, foram pensados para um cenário anterior à publicidade algorítmica, que segmenta anúncios com base em dados de comportamento.
O que muda com o ECA Digital
The Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/2025), conhecido como ECA Digital, foi sancionado em setembro de 2025 e entrou em vigor em 17 de março de 2026. A lei vale para todo produto ou serviço digital direcionado a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles, independentemente de onde a empresa esteja.
Entre os fundamentos da lei está a proteção contra a exploração comercial. O texto também obriga as empresas a prevenir práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas que possam causar danos financeiros a esse público.
Proibição de publicidade baseada em perfil de menores
Aqui está uma das mudanças mais relevantes para o mercado. O art. 22 proíbe o uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes. O mesmo artigo veda análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual com essa finalidade.
Perfilamento, segundo a própria lei, é o tratamento de dados para classificar uma pessoa em grupos e fazer inferências sobre comportamento, interesses, desejos de consumo e localização. Na prática, é o mecanismo que permite mostrar a uma criança exatamente o brinquedo que ela tem mais chance de pedir.
O art. 26 vai além. Ele proíbe criar perfis comportamentais de crianças e adolescentes para fins publicitários, inclusive com dados obtidos na verificação de idade e com dados grupais e coletivos.
“Verificar a idade é uma medida de proteção que precisa caminhar junto com a privacidade. Os dados usados para identificar crianças e adolescentes não podem alimentar perfis de consumo nem servir para direcionar publicidade. Para as empresas, isso exige conectar a aferição de idade às regras de anúncios e ao uso responsável dos dados, com a proteção dos menores presente desde a concepção do serviço”, afirma Thomas Hannickel.
O que as empresas precisam fazer
Para se adequar, empresas que oferecem produtos ou serviços digitais acessíveis ao público infantojuvenil precisam revisar suas práticas de segmentação e personalização de anúncios. Também precisam oferecer ferramentas de supervisão parental e configurações de privacidade no modo mais protetivo por padrão.
Os dados coletados para verificar a idade só podem ser usados para essa finalidade. E o descumprimento pesa: as sanções vão de advertência a multa de até 10% do faturamento do grupo no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, podendo chegar à suspensão ou proibição das atividades.
Proteção infantil não tem data no calendário
O Dia das Crianças acende o alerta, mas os riscos continuam nos outros 364 dias do ano. Jogos online, redes sociais, plataformas de vídeo e lojas virtuais fazem parte da rotina dos pequenos o tempo todo.
A proteção depende de uma responsabilidade compartilhada. As famílias acompanham e orientam. As plataformas criam ambientes seguros por padrão. As empresas garantem que seus anúncios e serviços respeitem a lei.
Para a parte que cabe às empresas, existe um ponto de partida inegociável: saber se o usuário é um adulto ou uma criança. Sem essa informação, fica impossível bloquear o perfilamento, filtrar conteúdos inadequados ou ativar a supervisão parental. O próprio ECA Digital exige mecanismos confiáveis de verificação de idade em serviços impróprios para menores e veda a simples autodeclaração.

Como a tecnologia ajuda empresas a cumprir o ECA Digital
A verificação de idade é a base de todas as outras obrigações da lei. Ela precisa ser confiável, resistente a fraudes e simples para quem está do outro lado da tela.
A Legitimuz desenvolveu soluções específicas para apoiar empresas na adequação ao ECA Digital: Age Check, Child Check, Face Match and Token de idade. Juntas, elas permitem identificar quando o usuário é menor de idade, confirmar a identidade do responsável legal e aplicar as restrições certas para cada perfil, sempre com uso dos dados limitado à finalidade de verificação.
Por trás dessas soluções está a tecnologia de biometria facial da Legitimuz. O LegitFace reúne um dos conjuntos mais completos de certificações do mercado: iBeta PAD níveis 1 e 2 e BixeLab PAD níveis 1, 2 e 3 contra ataques de apresentação, como fotos, vídeos e máscaras, além de BixeLab IAD contra ataques de injeção.
Em produção, esse conjunto sustenta 0% de fraude aprovada com menos de 1,33% de reprovação de usuários legítimos. Na prática, isso significa barrar quem tenta burlar a verificação sem criar obstáculos para quem age dentro das regras.
Sua empresa está preparada para o ECA Digital? Fale com um especialista da Legitimuz e descubra como proteger crianças e adolescentes com segurança e conformidade.